Publicado em 03 de Fevereiro de 2026
Muitos trabalhadores suportam condições humilhantes ou irregulares por medo de pedir demissão e perder seus direitos. O que poucos sabem é que a lei prevê a possibilidade de inverter esse jogo.
Assim como a empresa pode demitir um funcionário por justa causa quando ele comete uma falta grave, o contrário também é válido. A Rescisão Indireta é a "justa causa" aplicada pelo empregado na empresa.
É necessário ingressar com uma ação trabalhista. Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe **todas as verbas** como se tivesse sido demitido sem justa causa: Aviso Prévio, Multa de 40% do FGTS, Férias e 13º proporcionais.
"Não peça demissão antes de consultar um advogado. Você pode estar abrindo mão de direitos valiosos."
Nossa equipe pode analisar seu caso sigilosamente e indicar o melhor caminho.
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